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O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, decidiu, na tarde desta sexta-feira, 22, pelo imediato bloqueio das contas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA),  enquanto perdurar a greve no setor de transportes da capital. Decidiu ainda o magistrado designar Audiência Judicial de Conciliação para este sábado, às 10h00, na Presidência do TRT-MA, com a participação e intermediação do presidente da Corte.

Eis a íntegra da decisão

– Considerando informação nos autos da presente lide acerca de descumprimento da Decisão Liminar (ID afa4088); 

– Considerando que na respectiva Audiência de Mediação realizada, em data de hoje (21.10.2021), intermediada pelo Ministério Público do Trabalho e as respectivas entidades sindicais envolvidas (STTRE/MA e SET), não houve solução para aplacamento e/ou finalização do movimento grevista, situação que afeta a sociedade em geral, pelo serviço essencial estancado, e não dependente apenas de cristal jurídico-legal, pelo menos no momento, mas também de prudência e lógica do razoável dos diretamente envolvidos; 

– Considerando a continuidade do movimento paredista, e os potenciais prejuízos daí advindos, além do dever do Estado de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º); 

– Considerando os pedidos do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO – STTRE/MA e do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS–SET, para realização de Audiência Judicial de Conciliação (IDs 02f9fe0 e f63bc45). 

– Considerando, finalmente, a responsabilidade direta dos envolvidos, a salvaguarda dos interesses públicos, trabalhistas e sociais, a aquilatação e dosimetria que a nova Relatoria processual poderá adotar, em análise de contextura social, jurídica e normativa, ante intolerâncias e/ou apatias injustificáveis, DECIDO: 

  1. a) – Determinar o imediato bloqueio dos ativos financeiros, sem liberação de crédito, dia a dia, enquanto perdurar a recalcitrância, sem detrimento da expedição dos respectivos Ofícios à Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Maranhão; 
  2. b) – Designar Audiência Judicial de Conciliação, acolhendo pedido expresso formulado, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2021, às 10:00 horas, presencialmente, no Gabinete da Presidência do Tribunal, com a participação e intermediação do Presidente 

Ante as limitações decorrentes do momento pandêmico ainda em curso, fato notório, a participação na correspondente audiência será restrita aos presidentes dos sindicatos envolvidos, acompanhados de seus respectivos advogados credenciados, Procuradoria do Município e do Exmo. Procurador do Trabalho, Representante do MPT na 16ª Região. 

Intimações correspondentes, urgentes, via Oficial de Justiça, quanto ao MPT 16 via Ofício, e-mail, ou outro contato imediato possível.  

Cumpra-se. 

Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO” 

SAO LUIS/MA, 22 de outubro de 2021. 

Desembargador Federal do Trabalho