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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão) emitiu Nota Pública, na noite desta sexta-feira, 23, esclarecendo que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para a normalização do sistema de transporte coletivo da região metropolitana de São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar). Uma audiência está agendada para este sábado, às 10h00, na sede do TRT-MA, na Areinha, comandada pelo presidente do tribunal, desembargador federal do Trabalho, Jose Evandro de Souza.

A seguir, a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

“O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão) vem a público esclarecer que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para a normalização do sistema de transporte coletivo da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar). Uma audiência está agendada para este sábado, às 10 horas, na sede do TRT Maranhão, na Areinha, que será comandada pelo presidente, desembargador federal do Trabalho, Jose Evandro de Souza.

Desde que foi acionada, a Justiça do Trabalho cumpriu seu papel quando a desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araujo, determinou a circulação de 90% da frota, proibiu a prática de quaisquer atos que pudessem impedir a circulação dos coletivos e determinou multa de 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Foram duas decisões judiciais, em dois processos, o primeiro movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET) contra Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e o segundo movido pelo Município de São Luís contra o STTREMA, SET, consórcios de transporte e Viação Primor. O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, também respondeu imediatamente, confirmando a decisão da desembargadora Ilka Esdra e determinando comunicação oficial ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para as providências necessárias em caso de desobediência à ordem judicial.

Em que pese ter chegado ao conhecimento desta Justiça Especializada, por meio de requerimento do Município de São Luís, o descumprimento de decisão judicial, foram adotadas medidas judiciais no sentido de regularizar o serviço, sendo imputada multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento, como forma de garantir o direito de ir e vir da população.

Além do mais, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram devidamente notificados para, em caso de desobediência, adotarem as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, em ação movida pelo Município de São Luís, e reafirmadas pelo desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto.

É importante esclarecer que todas as medidas judiciais seguem um rito previsto em lei, sob pena de nulidade do processo, e que em, caso de descumprimento de decisão judicial, novos atos jurídicos decorrentes do processo seguirão sua tramitação.

Por fim, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a população e, como pacificadora dos conflitos sociais, vai buscar neste sábado a melhor solução para o fim deste litígio, pois entendemos ser legítimo o direito de greve, entretanto o direito de ir e vir da população também é legítimo e nosso papel e garantir a paz social”.