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O imbróglio sobre a perda do mandato do deputado estadual Hemetério Weba (PP), iniciado em 2011, tem um novo capítulo e pode ser o final.

Na noite dessa segunda-feira, 11, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo requerido pela defesa de Weba questionando um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que pedia mudança na decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em favor do parlamentar.

Hemetério Weba

Hemetério foi condenado por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão, tornando-se inelegível por um prazo que se estenderia até o ano de 2022, ocasião em que foi eleito deputado estadual, em decisão monocrática do ministro do STJ Francisco Falcão.

A defesa do deputado solicitava a extinção do recurso proposto pelo Ministério Público argumentando que houve cumprimento integral da pena e prescrição da multa imposta pela sentença.

Ocorre que o novo pedido de Weba foi indeferido e ele poderá perder os direitos políticos e ficar sem o mandato.

Verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa […] foram suspensos de outubro de 2011 (liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) a março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais. Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos, inclusive ensejando a possibilidade de candidatura do agente condenado nas eleições ocorridas no ano de 2022”, consta na nova decisão do STJ.

Cassação – Caso Hemetério Weba venha a perder o mandato, seu primeiro suplente Catulé Júnior, que deve assumir sua cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão.

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