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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar suspendendo partes da lei que estendeu a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027.

De acordo com Zanin, a norma não respeitou as disposições constitucionais relativas ao impacto financeiro e orçamentário.

A decisão foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, na qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de certos dispositivos da Lei 14.784/2023. Esta decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.

No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Esta medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, e a tributação novamente sobre o setor de eventos.

Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses setores e reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.

O ministro Zanin afirmou que a lei não cumpriu a condição estabelecida na Constituição Federal, que exige a avaliação do impacto financeiro e orçamentário para a criação de despesa obrigatória. A falta de observância dessa condição, segundo o ministro, demanda a intervenção do Supremo para garantir a compatibilidade da legislação com a Constituição.

Zanin também destacou que a manutenção da norma pode resultar em um desajuste significativo nas contas públicas e prejudicar o regime fiscal. Portanto, a suspensão visa proteger as finanças públicas e a sustentabilidade orçamentária.

A decisão de Zanin suspende os artigos 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a submissão imediata desta decisão ao Plenário do STF para confirmação ou não, buscando preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária, conforme afirmou o ministro.

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