-->

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à reforma nas escolhas dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Na última sessão, foi aprovado um projeto de lei que determina que os governadores devem selecionar os comandantes a partir de uma lista tríplice.

Junio Amaral recomendou a aprovação da proposta com mudanças no texto original
Fonte: Agência Câmara de Notícias

De acordo com o projeto aprovado, os comandantes-gerais terão mandatos de dois anos, com a possibilidade de recondução por mais um período. Além disso, só poderão ser destituídos por iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual ou do Distrito Federal, mediante um ato devidamente fundamentado.

O substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), para o Projeto de Lei 164/19, do deputado José Nelto (PP-GO), e um apensado, foi aprovado na comissão. Segundo Amaral, foi necessário ajustar os textos à legislação vigente, especialmente após a revogação de um dispositivo pela Lei 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.

A proposta original buscava alterar dispositivos já revogados, mas a ideia central de garantir uma escolha mais técnica e menos suscetível a interferências políticas permaneceu. Amaral ressaltou a importância da lista tríplice como um mecanismo que antecede a escolha do governador, garantindo transparência e participação dos integrantes das corporações.

A formação da lista tríplice se dará por meio de votação sigilosa dos militares da ativa, a partir dos coronéis que tenham realizado o curso de Comando e Estado-Maior. No entanto, oficiais especialistas de saúde não poderão participar dessa seleção, devido à peculiaridade de sua admissão nas corporações para atuar exclusivamente nas atividades de saúde.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, o projeto poderá seguir em caráter conclusivo para as demais instâncias legislativas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *