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A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim, foi afastada do cargo pela Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, em resposta a um pedido do Ministério Público (MP-MA).

O MP-MA alegou que Sorimar Saboia teria descumprido obrigações estabelecidas em uma sentença judicial de 6 de julho de 2017.

Essas obrigações incluíam a regionalização do atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades localizadas em regiões mais distantes de São Luís, bem como a regularização do registro das unidades socioeducativas situadas na região metropolitana da capital.

A sentença judicial, que determinou a instalação de unidades de internação em regiões mais afastadas da capital, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2021, com prazo ampliado para 18 meses.

O Supremo Tribunal Federal também se manifestou a favor dessa sentença em 24 de maio de 2022.

De acordo com a decisão judicial, o Estado e a Funac concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís, em desacordo com a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, que preconizam a regionalização das medidas de internação.

Essa regionalização visa garantir o direito dos adolescentes de permanecerem próximos à família e à comunidade. Segundo a Resolução do CEDCA, no Maranhão, a regionalização deveria inicialmente abranger os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal.

No entanto, as unidades para cumprimento de medidas socioeducativas estão concentradas em São Luís, com apenas uma pequena unidade improvisada em Imperatriz.

Enquanto isso, o sistema carcerário possui 32 unidades prisionais regionais.

Além disso, a Funac não cumpriu a obrigação de regularizar suas unidades junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, declarou que o Estado e a Funac não cumpriram as determinações da sentença quanto à regionalização do atendimento socioeducativo de internação e ao registro de suas unidades socioeducativas, resultando no afastamento definitivo da presidente das Funac como sanção prevista em sentença.

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