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A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que as empresas Navegações Pericumã LTDA (Lancha Bahia Star), SW Embarcações (Iate Cidade de Alcântara) e Iate Barraqueiro reduzissem, no prazo de dois dias, o preço das passagens do transporte no trecho São Luís-Alcântara-São Luís, do valor atual de R$ 25 para o que era cobrado antes do reajuste: R$ 20.

Lancha Bahia Star

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Terças Santos acolhe as solicitações feitas, em 6 de março, pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

Valores –  Em 12 de fevereiro deste ano, os preços nas passagens da travessia São Luís/Alcântara/São Luís (Rampa Campos Melo e Porto do Jacaré) foram reajustados para R$ 25, valor 25% maior do que o cobrado anteriormente.

O MPMA solicitou aos proprietários das embarcações e à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a apresentação de planilha que justificasse o aumento da passagem, além de informações sobre as razões do reajuste.

Segundo a Emap, não havia autorização para qualquer aumento de passagens na travessia e qualquer alteração de cobrança estava sendo feita em desacordo com as diretrizes permitidas pelo órgão regulador e com a legislação que “trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

Após a omissão das empresas em prestar as informações solicitadas, o MPMA verificou que “o aumento, sem a devida autorização da Emap, caracteriza-se como desprovido de legalidade, impactando diretamente a população que depende deste serviço essencial para a realização de suas atividades cotidianas”.

Na Ação deferida, o promotor de justiça enfatizou que é prerrogativa da Emap supervisionar e autorizar ajustes tarifários relacionados aos serviços portuários, garantindo que tais mudanças não apenas se alinhem com necessidades operacionais e de manutenção, mas também respeitem os direitos dos usuários.

O reajuste unilateral promovido pelas empresas de embarcação, sem autorização necessária, viola o princípio da legalidade, fundamental para administração pública e proteção dos direitos dos cidadãos”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.

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