-->

Na primeira sessão jurisdicional do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (27), a maioria de seus integrantes julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal n.º 1.601, de 23 de junho de 2015, do município de Imperatriz, que concedia redução de 50% da jornada de trabalho do professor que atingir 50 anos de idade e possuir, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no magistério municipal.

O entendimento majoritário na sessão realizada de forma híbrida (presencial e videoconferência) foi que a norma impugnada é inconstitucional, por violar artigos da Constituição do Estado do Maranhão e da Constituição Federal.

Antes da votação, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, declarou instalado o Órgão Especial e anunciou empossados os seus membros.