-->

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Maranhão em relação a contratos firmados com a União e diversas instituições financeiras.

Moraes atendeu ao pedido do Estado, que argumentou queda na arrecadação depois das mudanças legislativas em relação à cobrando do ICMS sobre combustíveis. A decisão é do dia 22 de sexta-feira, mas só foi divulgada nesta terça-feira pelo STF.

Para o ministro, a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos Estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

Esse fator, na avaliação do magistrado, torna excessivamente oneroso, ao menos no estágio atual, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais.

Segundo ele, isso justifica a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual. A decisão é liminar, isto é, provisória.

A decisão vale para as dívidas com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1. (Isadora Peron – Valor Econômico)