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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União indeferiu, no dia 10 desse mês, o recurso dos advogados de defesa do empresário e 1º vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e presidente da Fecomércio Sesc/Senac no Piauí, Valdeci Cavalcante por conta da denúncia de irregularidades verificadas em processos licitatórios, parcelamento de despesas, além do descumprimento de recomendações anteriores na condução da prestação de contas do Serviço Social do Comércio (SESC/PI).

Diante dessa decisão, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Irlanda Cavalcante de Castro, sobrinha do empresário, vão ter que pagar uma multa estipulada no valor de R$ 5 mil reais cada um. Segundo decisão proferida pelo relator do caso, o Ministro Antônio Anastasia, as irregularidades foram constatadas durante análise da prestação de contas do exercício de 2008, mas que foi substanciado por uma auditoria da Controladoria Geral da União que apurava possíveis falhas em licitações, na nomeação para cargos em comissão e na alienação de imóveis.

Vale destacar que, conforme deliberação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), condenou Valdeci Cavalcante a pagar R$ 30 mil por contratar para cargo em comissão no SESC-PI sua sobrinha identificada como Irlanda Cavalcante de Castro, sua nora  Marília Costa Arcoverde, além de mais uma sobrinha, Aline Beatriz D. de Carvalho Aguiar. Outra irregularidade confirmada foi a venda de um imóvel da instituição no bairro Ilhotas, em Teresina,  por um valor mais baixo (R$ 249.100 mil) do que quando foi comprado (R$ 257.843 mil).

Ainda de acordo com essa nova condenação, ficou evidente que Valdeci Cavalcante foi responsável pelo: a) descumprimento da determinação insculpida no subitem 9.2.2 do Acórdão 4438/2008-TCU-Segunda Câmara (relator ministro Augusto Sherman) , para que o órgão fizesse a provisão de suas despesas anuais tendo como objetivo evitar parcelamento de despesas que poderiam caracterizar fuga à apropriada modalidade licitatória; b) existência de elementos para enfraquecer a  transparência dos processos seletivos do Sesc-PI (ausência de provas, fichas de inscrição, currículos e entrevistas dos candidatos participantes dos processos seletivos), em desobediência às normas previstas na Resolução Sesc 1.089/2005; c) falhas em licitações (três convites e uma concorrência).

Foi constatado ainda a presença dos mesmos fornecedores, quadro societário das empresas licitadas com sócios em comum, com a escolha da empresa Conservice nos três casos, dando indícios da ausência de concorrência. Analisado o processo de licitação da Concorrência 5/2008, a empresa Conservice também foi escolhida, mesmo com a clara evidência de falhas nos documentos de habilitação e na proposta, que por si só  justificavam sua eliminação da licitação. De maneira similar, outras instituições foram excluídas com as mesmas falhas da empresa Conservice, caracterizando uma manobra para privilegiar o mesmo grupo empresarial.