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Os empresários relutam em atender o pleito dos trabalhadores do transporte público de São Luís – em linhas gerais, um aumento de 13% -, provavelmente para forçar, com essa postura irredutível, um aceno por parte da Prefeitura quanto a uma majoração tarifária compensatória.
Ocorre que não há, pelo Decreto Municipal Nº 47873 de 15/03/2016, que aprovou, nos termos da Lei Complementar nº 05, de 03 de dezembro de 2015, o regulamento dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de São Luís, nenhum dispositivo que obrigue a população a pagar pelas questões trabalhistas entre concessionárias e seus empregados. Isto é, aumento salarial não pode ser invocado como fator de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Há claramente, no citado decreto, as condições para isso, e nenhuma contempla a questão salarial.
No entanto, ao conferir à SMTT a legitimidade para fiscalizar e controlar o sistema, a norma estabelece os parâmetros de qualidade a serem aferidos conjuntamente a uma revisão periódica da tarifa de remuneração. Isso significa que nenhuma revisão tarifária será concedida sem que os parâmetros de qualidade sejam concomitantemente sopesados. E esses critérios para dimensionar a qualidade dos serviços de transporte são objetivamente estipulados em lei; não podem ser desconhecidos nem relevados. E é nesse ponto que a porca torce o rabo.
Ora, cabendo à Prefeitura de São Luís, por meio da sua Secretaria de Transportes, a fiscalização e o controle do sistema, é preciso que sejam prestadas contas à população sobre essa importante atividade, já que todos sabemos que o transporte público em São Luís está muito longe de funcionar a contento. Muito pelo contrário! Daí a conclusão razoável que nos obriga a dizer que, embora existindo no papel um sistema legal de fiscalização e controle, este não vem sendo colocado em prática convenientemente. Pelo menos não para o lado da população…
Mas se o uso do cachimbo fez a boca torta, é hora da gestão Eduardo Braide cobrar dos gestores da sua secretaria especializada uma nova postura, e deixar claro que os enunciados de qualidade, que foram fixados no citado Decreto Municipal, não foram ali colocados como letra morta nem podem continuar a ser tratados como papel molhado, pois estão em jogo os interesses maiores e legítimos de uma sofrida massa de usuários que se serve diariamente do transporte público.
A gestão Eduardo Braide, portanto, por meio de quem tem a legitimidade institucional e os instrumentos legais para resolver esse impasse, que é a SMTT, deve uma satisfação à população de São Luís.