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Na fatura da energia elétrica constam itens como energia, distribuição, transmissão e também é colocada a parte referente a tributos. É nela que está disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica. Para esclarecer, o usuário deve ter em mente que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre energia elétrica consumida (mercadoria). Acontece que os encargos setoriais, aquelas cobranças feitas na fatura que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), não são classificadas como mercadorias e portanto não pode ser cobrado o ICMS sobre esses valores.

A alíquota do referido imposto não vem sendo aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

Existem dois caminhos para se requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

Pela via administrativa, o contribuinte/consumidor, deverá pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda).

Em se tratando da via Judicial, o contribuinte que quiser o reembolso deve ajuizar individualmente uma ação de restituição dos valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, necessitando do auxílio de um advogado.

As ações devem ser propostas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, podendo qualquer contribuinte pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

Esse caso em questão tem prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.

Como estão decidindo – Diversos Tribunais vêm decidindo que os consumidores devem ser restituídos da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de luz dos últimos 5 anos.

Como garantir a restituição – As ações devem ser propostas contra o estado, e não contra as concessionárias de energia, isso ocorre pois o papel das concessionárias é apenas arrecadar o imposto, repassando posteriormente para o estado.

Qualquer contribuinte pode buscar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ele pessoa física ou pessoas jurídicas.

O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia. (JusBrasil – Dica de Ouro)