O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso especial protocolado pela Procuradoria do Município de São Luís no sentido de não cumprir obrigações com a Educação básica da cidade.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de São Luís contra sentença proferida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo, que acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, determinando que o prefeito da capital, promova no prazo de dois anos, a reforma e manutenção de 54 escolas, que encontram-se com estruturas precárias. A Prefeitura também foi obrigada a apresentar um cronograma de execução e conclusão das obras.
A decisão transitou em julgado, após dupla condenação da prefeitura, tanto na primeira instância, quanto na segunda instância, com a derrota no STJ.
O pedido do MPMA acatado pela Justiça requer que dezenas de escolas passem por reparos e manutenções beneficiando um universo de 20 mil estudantes de diversos bairros de São Luís.
A Promotoria de Educação ainda vai atuar na modulação da decisão e promover a responsabilização dos gestores que abandonaram as escolas.
A recuperação de várias unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, mas não cumprido pela Prefeitura de São Luís.
Vale destacar que a situação crítica em que se encontram as unidades escolares citadas na Ação perdura desde gestões passadas e que permanecem na atual gestão municipal, de responsabilidade do prefeito Eduardo Braide.
Veja a íntegra da Ação Civil Pública: Acórdão Número: 0816096-11.2017.8.10.0001