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O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso especial protocolado pela Procuradoria do Município de São Luís no sentido de não cumprir obrigações com a Educação básica da cidade.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de São Luís contra sentença proferida pelo juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo, que acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, determinando que o prefeito da capital, promova no prazo de dois anos, a reforma e manutenção de 54 escolas, que encontram-se com estruturas precárias. A Prefeitura também foi obrigada a apresentar um cronograma de execução e conclusão das obras.

A decisão transitou em julgado, após dupla condenação da prefeitura, tanto na primeira instância, quanto na segunda instância, com a derrota no STJ.

O pedido do MPMA acatado pela Justiça requer que dezenas de escolas passem por reparos e manutenções beneficiando um universo de 20 mil estudantes de diversos bairros de São Luís.

A Promotoria de Educação ainda vai atuar na modulação da decisão e promover a responsabilização dos gestores que abandonaram as escolas.

A recuperação de várias unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, mas não cumprido pela Prefeitura de São Luís.

Prefeito Eduardo Braide

Vale destacar que a situação crítica em que se encontram as unidades escolares citadas na Ação perdura desde gestões passadas e que permanecem na atual gestão municipal, de responsabilidade do prefeito Eduardo Braide.

Veja a íntegra da Ação Civil Pública: Acórdão Número: 0816096-11.2017.8.10.0001

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