O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) protocolou nesta quinta-feira, 31, na Câmara Federal, o projeto de Lei nº 175/24 que estabelece novas regras para as chamadas emendas pix, que incluem emendas parlamentares individuais e de bancada.
O texto surgiu de um acordo nos bastidores envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal, o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e outros parlamentares. Lembrando que Rubens é aliado de Lira e Flávio Dino, relator das ações que levaram à suspensão do pagamento das emendas por ordem do STF.
A votação está prevista para a próxima segunda-feira, 4 de novembro.
Entre as regras previstas no PLP 175/24 está a de que as “emendas de bancada estadual somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada, admitindo-se a destinação para outra UF desde seja projetos de amplitude nacional”.
Projetos estruturantes são aqueles que envolvem obras e ações nas áreas de educação técnica, ensino médio, ensino fundamental, educação infantil, saneamento, habitação, saúde, transporte, infraestrutura hídrica, entre outras. Após a sanção da lei, os órgãos responsáveis pelas políticas públicas terão 30 dias para publicar portarias especificando os projetos estruturantes que poderão ser incluídos nas emendas do orçamento de 2025.
O projeto também prevê limites para repasses de emendas, sendo elas:
- 8 (oito) emendas para os estados com até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
- 6 (seis) emendas para os estados com 5.000.001 (cinco milhões e um) a 10.000.000 (dez milhões) de habitantes;
- 4 (quatro) emendas para os estados com mais 10.000.000 (dez milhões) de habitantes.
O projeto de lei também estabelece diretrizes para as emendas de comissão. Essas, só podem ser direcionadas a projetos que especifiquem claramente o objeto a ser contemplado, sendo proibido o envio para projetos com designação genérica que possam abarcar ações diversas. Metade dos recursos das emendas deve ser destinada a ações de saúde pública, conforme prioridades e critérios técnicos definidos pelo governo federal.
Para as emendas individuais, o autor deve informar o objeto e o valor da transferência, bem como identificar o beneficiário, com preferência para obras inacabadas. Também é necessário indicar a agência bancária e a conta específica que receberá os recursos.
Os governos estaduais ou municipais que receberem os recursos das emendas individuais devem informar, dentro de 30 dias, ao Congresso e ao Tribunal de Contas da União (TCU), o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra ou ação.