A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão trator Volvo/FH 540 6x4T, de cor branca, com placas de Goiás, em Imperatriz-MA. O veículo estava atrelado a um semirreboque Truckvan CA 2E, cor preta, um reboque Truckvan Dolly, cor preta, e um segundo semirreboque Truckvan CA 2E, também de cor preta. O condutor, um homem de 46 anos, foi abordado durante a operação.
Durante a verificação da carga, constatou-se que se tratava de madeira nativa. Ao conferir a documentação, a equipe da PRF observou que a espécie de madeira transportada está proibida de ser cortada e transportada, pois é considerada em extinção.
Após a cubagem da carga, verificou-se que havia 42m³ de madeira no transporte. Diante dessa constatação, a PRF identificou a ocorrência inicial de transporte, aquisição ou venda de madeira, lenha ou carvão sem a licença válida exigida por lei.
O veículo transportador e a carga foram retidos na Unidade Operacional da PRF em Imperatriz, ficando à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (SEMA-MA).
O condutor foi orientado a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado após as formalidades legais.
A infração foi enquadrada no transporte, aquisição ou venda de madeira, lenha ou carvão sem licença válida, conforme estabelece a legislação vigente.
Assinou termo circunstanciado e foi liberado.
O caminhão e a carga foram apreendidos? nem pensar!
Com certeza o do “café” está garantido. Por falar nisso, por onde anda o Ibama que nunca se apresenta nessa hora?