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Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma cliente após um incidente envolvendo uma funcionária em uma de suas lojas no bairro Angelim, em São Luís. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelos atos de seus funcionários.

A autora do processo relatou que, em 28 de junho deste ano, foi ao supermercado acompanhada de sua sobrinha para fazer suas compras mensais. No momento de pagar, foi informada pela operadora de caixa que os clientes deveriam embalar os produtos por conta própria, já que não havia empacotadores.

A cliente não se opôs, mas esperava que a funcionária ajudasse na tarefa. Conforme as compras se acumulavam no balcão e sua sobrinha já havia embalado parte dos itens, a cliente questionou a funcionária sobre a ajuda.

A operadora de caixa respondeu que só auxiliaria após concluir a soma das compras. A situação escalou quando a cliente procurou um fiscal para relatar o ocorrido, e a funcionária começou a gritar agressivamente, se recusando a ajudar e saindo do local.

Após o episódio, a cliente procurou a administração da loja, formalizou uma reclamação e registrou um boletim de ocorrência. Insatisfeita com a resposta da empresa, entrou na Justiça buscando reparação por danos morais.

Em sua defesa, o supermercado alegou que o incidente foi pacífico e que a cliente foi “intolerante”, afirmando que a operadora não se recusou a ajudar no empacotamento. Contudo, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pela cliente, incluindo vídeos e gravações, comprovaram o constrangimento sofrido.

O juiz Licar Pereira destacou que a empresa tem responsabilidade pelos atos de seus funcionários e que o comportamento da operadora causou dano moral à cliente. Assim, foi fixada uma indenização de R$ 1.000,00, levando em consideração as circunstâncias do caso e as condições financeiras das partes envolvidas.

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