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O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) um prazo de 30 dias para anular a reeleição da presidente da Casa, Iracema Cristina Vale Lima, para o biênio 2025/2026. A decisão também estabelece que a ALEMA deve promover alterações em seu regimento interno, a fim de adequá-lo às diretrizes estabelecidas pelo STF.

Em seu despacho, Fux afirmou: “Ante a concordância expressa da parte autora, Procuradoria-Geral da República, suspendo o andamento do processo por 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo suspensivo, manifeste-se a Assembleia Legislativa do Maranhão acerca das providências internas adotadas.” A medida é uma resposta à ação que questiona a legalidade da reeleição de Vale, apontando possível conflito com normas constitucionais e decisões anteriores da Corte.

A ALEMA havia solicitado um prazo de 60 dias para tomar as providências necessárias, mas o ministro Fux, demonstrando urgência na resolução do caso, concedeu a metade desse período. Com isso, a Mesa Diretora da ALEMA deverá, no prazo determinado, anular a eleição de Iracema Vale e realizar as devidas adequações no regimento da Casa, conforme as orientações fixadas pelo STF na ADI 7350/TO, que tratou de situação semelhante no Tocantins. (Com site Direito e Ordem/Alex Borralho).

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