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A partir da próxima sexta-feira, 16, começa a veiculação de propagandas para as eleições municipais de outubro, marcando o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As propagandas eleitorais serão permitidas até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais.

As novas normas estabelecem que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve incluir um alerta sobre sua natureza.

Para propagandas em rádio, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser avisado antes da veiculação. Imagens estáticas precisam de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem exibir o alerta e a marca d’água.

Em impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.

A resolução prevê que qualquer propaganda que descumpra essas regras poderá ser removida, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

A resolução também proíbe explicitamente o uso de deep fakes, que são conteúdos sintéticos que alteram ou substituem imagens ou vozes para prejudicar ou favorecer candidaturas.

O descumprimento dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura ou mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral.

A divulgação de informações falsas que influenciem o eleitorado pode resultar em penas de dois meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para remover material desinformativo de ofício, podendo determinar a remoção em menos de 24 horas em casos graves.

As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas ordens e comunicar à Justiça Eleitoral o acesso aos sistemas.

As regras gerais para propaganda eleitoral permanecem as mesmas, incluindo a exigência de legenda partidária e produção em português.

É proibido criar estados mentais ou emocionais artificiais, fazer propaganda anônima e veicular preconceitos de qualquer tipo. Também são vetados outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos semelhantes à urna eletrônica.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, com regulamentação sobre o uso de equipamentos sonoros.

A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos continuam proibidas.

As denúncias sobre irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponibilizados pelo TSE.

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