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O Poder Judiciário aceitou Denúncia do Ministério Público do Maranhão contra o médico Paulo Roberto Penha Costa, que teria se negado atendimento a um recém-nascido, em janeiro de 2018, no Hospital Materno Infantil de Pinheiro. O bebê faleceu após a suposta omissão de socorro e, por isso, o profissional de saúde vai a júri popular.

Médico Paulo Roberto Penha

De acordo com a Denúncia do MPMA, a criança foi levada do Hospital Municipal de São Bento para o Materno Infantil de Pinheiro. O bebê chegou ao destino na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2018 e, imediatamente, a equipe de enfermagem que acompanhava o recém-nascido na ambulância solicitou atendimento ao médico plantonista.

Entretanto, Paulo Roberto Penha Costa alegou que não faria o atendimento porque o paciente era oriundo de São Bento. Em seguida, as técnicas de enfermagem acionaram a Polícia Militar e, em poucos minutos, os policiais chegaram à unidade de saúde. Um dos militares se dirigiu ao plantonista, que permanecia na sala de descanso, e mesmo assim, novamente, ele se recusou a prestar socorro.

O laudo pericial apontou que o bebê morreu por insuficiência respiratória aguda e que ele tinha malformação congênita no sistema urinário.

Na avaliação de Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela Denúncia, feita em 27 de junho de 2018, e que respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o fato de a criança ter nascido com uma má formação genética não retira a responsabilidade penal, pois o plantonista tinha o dever de aliviar a dor do bebê. “Ocorre que o não atendimento do médico contribuiu para que a morte do recém-nascido se desse daquela maneira”.

O promotor de justiça destacou, ainda, que a omissão de socorro pelo fato de o recém-nascido ser de outra cidade caracteriza a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe.

A sentença é assinada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito. A promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, participou da instrução processual do caso.

One thought on “Médico vai a júri popular por suposta omissão de socorro a bebê que morreu no Materno Infantil de Pinheiro

  1. Cassação da carteira do assassino pelo CFM, é muito pouco.
    30 anos de cadeia ainda é pouco. Motivo torpe, omissão de socorro, negligência no atendimento, homicídio triplamente qualificado.
    O médico assassino não honrou o Juramento de Hipócrates, mas usou da hipocrisia e sujou o bom nome da medicina.
    Se os seus pares derem o mínimo de razão ao acusado, serão taxados de
    Médicos Apedeutas no cumprimento do dever.

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