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Em um processo penal movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito do município de Graça Aranha, a pena de 3 anos e 7 meses de detenção e 12 dias-multa, por dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A decisão também substituiu a privativa de liberdade pela prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de entidade escolhida pelo Poder Público. 

Ex-prefeito Edivânio Nunes

Em 2011, enquanto ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, Edivânio Nunes Pereira utilizou recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde sem realizar o devido processo licitatório. Relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) comprovaram que houve dispensa de licitação fora das hipóteses legais, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.

Os documentos também revelam que, apesar de alegar falta de profissionais capacitados para formalizar contratos públicos, o município de Graça Aranha possuía uma comissão permanente de licitação desde janeiro de 2011. Essa comissão contava com pregoeiro, equipe de apoio e assessoria técnica. Além disso, outras despesas realizadas pelo município seguiram o processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na denúncia do MPF.

No que diz respeito aos médicos, oito profissionais foram contratados pelo município sem licitação durante o período mencionado na denúncia. A decisão judicial enfatizou que a disponibilidade de médicos não justifica a ausência de processo licitatório.

Assim, a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão expediu, em 3 de abril, uma sentença condenando Edivânio Pessoa pelo crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, que vigia em 2011. Ele foi considerado culpado por não exigir licitação conforme as hipóteses legais ou por não observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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