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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente uma Representação contra o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim por supostas irregularidades na gestão do órgão.

Prefeita Christianne Varão

Conforme apurado no Processo nº 10133.101233/2021-18, referente à fiscalização conduzida pelo órgão federal AUDITORIA DOS RPPS – COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, decorrente de auditoria indireta nos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, há indícios de ilícitos praticados pelo IPREV de Bom Jardim.

Diante disso, os Conselheiros do TCE-MA, por unanimidade, acolheram o Parecer do Ministério Público de Contas ( nº 3946/2023), lavrado pelo Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, determinando a realização de Inspeção, in loco, junto ao Instituto de Previdência do Município.

Em razão da ausência de respostas por parte da prefeita Christianne de Araújo Varão e da Superintendente do IPREV, Nádia Nascimento de Brito, as gestoras pagarão multa no valor de R$ 4 mil “em decorrência da omissão no dever de prestar informação aos órgãos fiscalizadores, com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.”

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