-->

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão histórica nesta segunda-feira (15) ao afastar a juíza Gabriela Hardt e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), juntamente com o juiz federal Danilo Pereira Júnior. Essa medida foi tomada em decorrência de “graves” infrações administrativas apontadas durante uma inspeção extraordinária realizada pelo CNJ sobre a condução dos processos da Lava Jato.

Juíza Gabriela Hardt Eduardo Matysiak

A decisão do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, se baseou em elementos contidos nessa inspeção e destacou fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais por parte da juíza Gabriela Hardt, que assumiu a vara da Lava Jato em Curitiba após a saída de Sergio Moro do cargo.

Um dos pontos críticos abordados na decisão foi a atuação de Hardt na homologação de um acordo em 2019 entre o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos. Esse acordo, que previa a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato”, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2019, após questionamentos levantados por congressistas do PT no CNJ.

Além disso, o corregedor identificou diversas irregularidades e ilegalidades nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais da Operação Lava Jato. Um dos principais pontos foi um procedimento instaurado de forma sigilosa sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes de acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.

Os desembargadores do TRF-4 e o juiz Danilo Pereira Júnior foram afastados do cargo por suposto descumprimento de decisão do STF ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio. Esse descumprimento foi identificado pelo ministro Dias Toffoli, que determinou a análise das condutas dos magistrados pelo CNJ.

A correição realizada pelo CNJ na vara da Lava Jato e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato, apontou uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e delação premiada relacionados à operação. Há indícios de um possível conluio entre os diversos operadores do sistema de justiça para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior e que retornariam para utilização exclusiva da força-tarefa.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *