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A juíza Raquel Teles de Menezes, da 1ª Vara Cível de Timon, em decisão recente, ordenou que a Medplan Assistência Médica inclua uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como beneficiária do Plano “Infinity” – apartamento.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da negativa de cobertura, mais correção monetária baseada no INPC do IBGE a partir da data da sentença judicial até o pagamento.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido de uma mãe cuja solicitação de adesão ao plano de saúde foi negada para um de seus três filhos devido ao diagnóstico de autismo. A mãe entrou com ação na Justiça em busca de reparação pelos danos morais causados pela recusa injustificada do plano de saúde e exigiu que seu filho com autismo fosse incluído como beneficiário.

A Medplan contestou a ação, alegando que não houve irregularidade no caso e que o processo de análise da contratação permaneceu igual para todos os beneficiários. A empresa argumentou também a falta de comprovação do direito da parte autora.

A juíza fundamentou sua decisão na Lei 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei proíbe expressamente que os planos de saúde recusem a admissão de pessoas com autismo e garante o acesso a profissionais de saúde especializados para o tratamento dessa condição.

Além disso, a juíza invocou a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegurando que pessoas com autismo não podem ser impedidas de participar desses planos devido à sua condição de deficiência.

Após analisar o processo, a juíza constatou, com base em evidências como conversas por aplicativo de mensagens entre a mãe da criança e a corretora do plano de saúde, que a recusa ocorreu sem justificativa e apenas em relação ao requerente da ação, enquanto os outros dois irmãos foram aceitos.

A juíza ressaltou que essa conduta dos planos de saúde vai contra os direitos garantidos por várias leis, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção de direitos da pessoa com deficiência, além de confrontar com a Carta dos direitos para as pessoas com autismo de 1992.

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