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Uma nova orientação do Ministério da Saúde, divulgada nessa quarta-feira, 28, alterou as diretrizes para o procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil.

Lula ao lado da ministra da Saúde, Nísia Trindade

Anteriormente limitado a 21 semanas e 6 dias de gestação, o novo documento remove essa restrição temporal, permitindo o aborto até as 40 semanas de gestação, nos casos em que não é punido pela legislação brasileira.

O aborto é considerado crime no Brasil, exceto em situações de estupro, risco de vida para a mulher (conforme o artigo 128 do Código Penal) ou quando o feto apresenta anencefalia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.

A orientação anterior seguia normas internacionais de viabilidade fetal, permitindo a realização de parto prematuro, sem a necessidade de interrupção da vida do feto.

No entanto, a nova nota técnica argumenta que esse marco é variável e depende de fatores individuais, como a disponibilidade de tecnologias neonatais e a saúde da gestante.

Sobre a capacidade de sentir dor pelo feto, a nota técnica afirma que até o nascimento e a separação do recém-nascido do ambiente uterino, é muito provável que o feto não seja capaz de sentir dor.

No entanto, um estudo publicado em 2020 no Journal of Medical Ethics sugere que algum tipo de sensação de dor pode ser experimentada a partir das 12 semanas de gestação.

O texto, assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, e o secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda, justifica que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos.

Internacionalmente, a interrupção da gravidez é geralmente definida até a 20ª ou 22ª semana, quando o feto pesa até 500 gramas ou mede até 16,5 cm, baseando-se na viabilidade fetal fora do útero, conforme citado em diversos documentos do Conselho Federal de Medicina.

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