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A bancada maranhense no Senado Federal divergiu na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores do país.

Senadores Ana Paula Lobato, Eliziane Gama e Weverton Rocha

O texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e apenas 18 contrários.

O senador Weverton Rocha (PDT) votou pela aprovação da PEC, enquanto a senadora Eliziane Gama (PSD) votou contra.

O partido da parlamentar havia formado maioria pela aprovação da PEC, mas a ausência de três senadores da sigla, incluindo Eliziane, impediu que a bancada votasse unida.

A senadora Ana Paula Lobato (PSB) não compareceu ao Plenário para registrar voto. Ela se juntou a uma lista de outros nove senadores que se ausentaram desta votação.

Aprovada pelo Senado Federal, a PEC ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

ENTENDA A PEC

A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Apenas uma proposta da PEC foi retirada: trata-se do trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares, isto é, decisões tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

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