O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30, amanheceu com uma portaria publicada do Ministério da Fazenda com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.
Pelas novas regras, não haverá cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, para pessoas físicas, desde que a empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, faça parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Para ser beneficiada, a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação.
As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto.
Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial da Receita Federal da vai elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alteração da alíquota diferenciada.
Em abril, o governo Lula anunciou recuo na intenção de acabar com a isenção nas remessas internacionais de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física.
Em encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamou que o fim da isenção atingiria a população de baixa renda e classe média-baixa, principais grupos consumidores de produtos de plataformas como a Shopee e Shein.
Também foi apontado que setores de renda mais alta podem viajar ao exterior para efetuar suas compras de produtos importados, com uma cota de até US$ 1.000.
O fim da isenção havia sido divulgado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. (Com Folha)