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O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30, amanheceu com uma portaria publicada do Ministério da Fazenda com novas regras para compras internacionais  realizadas pela internet.

Logo da Shein; roupas são o principal produto da plataforma, que funciona também como marketplace, intermediando vendas para outras pessoas e empresas – Chen Lin-18.out.22/Reuters

Pelas novas regras, não haverá cobrança do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, para pessoas físicas, desde que a empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, faça parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Para ser beneficiada, a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial da Receita Federal da vai elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alteração da alíquota diferenciada.

Em abril, o governo Lula anunciou recuo na intenção de acabar com a isenção  nas remessas internacionais de até US$ 50 de pessoa física para pessoa física.

Em encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamou que o fim da isenção atingiria a população de baixa renda e classe média-baixa, principais grupos consumidores de produtos de plataformas como a Shopee e Shein.

Também foi apontado que setores de renda mais alta podem viajar ao exterior para efetuar suas compras de produtos importados, com uma cota de até US$ 1.000.

O fim da isenção havia sido divulgado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. (Com Folha)

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