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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deu encaminhamento, nesta terça-feira, 30, às demandas que chegaram àquele poder em relação à escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

Segundo informações do judiciário, Velten deu um prazo de 15 dias para que a OAB do Maranhão e o candidato Flávio Costa, impugnado pelo advogado Aldenor Rebouças,  apresentem defesa nas ações. Até lá, automaticamente, o colégio de desembargadores aguardará para a escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para definição do novo desembargador.

O procedimento continua em andamento normal perante a comissão de assuntos legislativos do tribunal, informou a assessoria de Paulo Velten em contato com O INFORMANTE.

Em breve, o Órgão Especial deve analisar a resolução sobre os procedimentos da sabatina.

A impugnação – Na impugnação, o advogado Aldenor Rebouças afirma que as irregularidades no processo  da OAB-MA começaram desde a convocação de suplentes pela diretoria da entidade para as sessões do Conselho Seccional. Segundo ele, o caso foi levado à PGR-MA (Procuradoria da República no Maranhão), e teria sido arquivado sob alegação de que “é tradição histórica da OAB-MA convocar suplentes”.

Conforme ainda Aldenor, mesmo assim, o Conselho aprovou uma Resolução e um Edital que não possibilitaram prazos razoáveis aos interessados para apresentarem impugnações e recursos, além de outros pontos questionados por advogados, candidatos e até pelo  IAMA (Instituto dos Advogados do Maranhão), sem qualquer efeito.

A inscrição do candidato Flávio Costa, que não atenderia ao requisito de mais de dez anos de exercício da advocacia, é um dos pontos mais polêmicos do processo de escolha do novo desembargador.

Um pedido da AMMA (Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão), feito ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a respeito da contagem dos dez anos exigidos pela Constituição Federal não foi conhecido.

Na impugnação, Aldenor Rebouças mostra suposto equívoco da Comissão Eleitoral e da Seccional maranhense na aprovação da inscrição de Flávio Costa, que não atenderia ao requisito constitucional de dez anos de exercício da advocacia, que, segundo o advogado, deve observar ciclos de 365 dias, como já decidido pelo CNJ.

 

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