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O vice-presidente da República Geraldo Alckmin sancionou, quarta-feira, 26, a Lei Nº 14.562/23, que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), a medida também mantém como crime inafiançável o trânsito de veículos automotores (carros, motos, vans, ônibus) sem placa.

A nova norma altera o artigo 311 do Código Penal, válido desde 7 de dezembro de 1940, e passa a prever uma pena de quatro a oito anos, além do pagamento de multa, ao motorista infrator – antes a reclusão era de três a seis anos. Até então, a legislação brasileira só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo era automotor – excluindo, por exemplo, os reboques (que agora também se enquadram na nova lei).

A matéria ainda equipara a falsificação e comercialização de qualquer sinal identificador ao comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. O novo texto esclarece:

“O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também está sujeito à pena de prisão”, diz um artigo.

A delegada Madeleine Dykeman, titular da Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam) de Campos, explica que o motorista que for pego conduzindo um veículo sem placa poderá ser autuado em flagrante e conduzido para a delegacia mais próxima.

“Esse crime é muito comum e as pessoas acham que isso é normal. Então, se você conhece alguém que está andando sem placa, explica para essa pessoa que ela precisa regularizar a situação do veículo, porque se for conduzida para a delegacia, será autuada em flagrante, e o crime é inafiançável”, declarou.

Sempre foi proibido

Transitar com o veículo sem placa nunca foi permitido pela legislação brasileira. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem placa é considerado infração gravíssima, podendo resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo poderia ser removido.

Nem veículos recém-comprados podem circular sem emplacamento. De acordo com o Detran-RJ, após adquirir um veículo no estado, o motorista tem 15 dias para registrá-lo. Ainda assim, nesse período, o automóvel só pode circular do local de origem, que pode ser a casa do comprador ou a loja da venda, até o órgão emplacador.

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