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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa.

O texto aprovado foi substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago (PE). Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a modificações recentes feitas à Lei de Crimes Hediondos e à Lei de Improbidade Administrativa.

O projeto prevê o aumento, em 1/3, da pena prevista para corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos) se a conduta é praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

O mesmo aumento em 1/3 é previsto na pena para corrupção ativa (reclusão de 2 a 12 anos), se a conduta é praticada em detrimento desses órgãos e entidades.

O substitutivo também inclui, na Lei de Crimes Hediondos, o crime de corrupção, quando praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

Segundo Diego Garcia, “a corrupção é um mal sistêmico que assola nossa sociedade e precisa ser fortemente combatida”.

“Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Os valores que são desviados em proveito dos criminosos e deixam de ser aplicados na execução dessas atividades prejudicam não só o ente da administração pública lesado, mas todos os cidadãos brasileiros que necessitam desses serviços”, afirma o deputado.

Suspensão de direitos políticos – A Lei de Improbidade Administrativa é modificada para aumentar algumas punições. Nos casos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 14 para 20 anos, e o pagamento de multa civil é aumentado para até seis vezes o valor do acréscimo patrimonial. Também sobe de 14 para 20 anos a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Nos casos de improbidade com lesão ao erário, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 12 para 15 anos e o pagamento da multa civil é aumentada para até quatro vezes o valor do dano.

Nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, a multa civil é aumentada de até 24 para até 200 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios passa a ser pelo prazo de seis anos, no lugar dos quatro anos atuais. (JurineNews com informações da Agência Câmara).

 

 

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