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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar nesta terça-feira (17) recurso formulado pela defesa do empresário Lúcio Genésio – processado sob acusação de praticar agressão contra sua ex-esposa -, concedeu liminar ratificando a revogação da prisão preventiva do acusado.
Ao proferir sua decisão, o ministro Felix Fischer afirma que deferiu o pedido de liminar “tão somente para suspender, até o julgamento do mérito, o cumprimento de eventual decisão desfavorável ao paciente tomada na questão de ordem suscitada nos habeas corpus”, a ser julgada em sessão administrativa do Tribunal Pleno no dia 18/04/2018, sem prejuízo de que nova custódia cautelar seja decretada em caso de descumprimento das medidas alternativas à prisão já impostas ou de superveniência de fatos novos.
A prisão preventiva de Lúcio Genésio foi decretada no dia 12 de novembro de 2017 pelo plantão criminal da Comarca de São Luís. O Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 1ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para o empresário Lúcio André Silva Soares, conhecido como Lúcio Genésio. Ele responde por agressão contra sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva. Em novembro de 2017, o juiz Clésio Coelho Cunha decretou a prisão preventiva do acusado.
O processo tramita na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar de São Luís. A defesa do acusado ingressou com dois pedidos de habeas corpus na 1ª Câmara Criminal do TJ-MA. No julgamento, o relator do processo, desembargador João Santana, votou pela manutenção da preventiva contra Lúcio Genésio.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Bayma Araújo, votou pela concessão de habeas corpus. Mas o desembargador Raimundo Melo, que acompanhara o voto de Bayma, depois voltou atrás, apresentando um voto favorável à prisão preventiva de Lúcio Genésio. A defesa recorreu ao STJ e nesta terça-feira o ministro Felix Fischer concedeu liminar favorável a Lúcio Genésio. O processo tramita na 1ª Vara da Violência Doméstica de São Luís e na 2ª Vara da Comarca de Pinheiro.