O desembargador Jamil Gedeon Neto acaba de cassar a decisão do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que, de plantão no final de semana, havia concedido liminar favorável a uma Tutela Cautelar Antecedente de Agravo Interno, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) de São Luís, suspendendo os efeitos da dos artigos 51 e seu parágrafo único, e 52, da Lei Orgânica do Município de São Luís, alterados pela Emenda Constitucional 003/2012.
Com a decisão de Jamil Gedeon, acatando recurso do PTB, que requeria reconhecimento de ilegalidade da decisão de José Jorge, ficam mantidos os artigos 51, com seu parágrafo único, e 52, da Lei Orgânica Municipal de São Luís, e consequentemente a Câmara Municipal não pode realizar reeleição do seu atual presidente.
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