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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (16), réplica às alegações da defesa de quatro senadores, dois ex-senadores e três executivos de empreiteiras envolvidos em crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, entre 2008 e 2012, com a Transpetro, braço de logística e transporte da Petrobras. A denúncia foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017, e ainda aguarda análise da Suprema Corte.

O texto da PGR rebate as alegações dos senadores do PMDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves Filho, Romero Jucá e Valdir Raupp; do ex-presidente da República José Sarney; dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo; e do executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis. O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, pivô do esquema investigado, não fez contestações à denúncia da PGR, justificando que o fará durante o interrogatório judicial, além de reafirmar “integralmente as declarações prestadas até o momento e o seu compromisso de cooperar com as investigações em curso”.

Entre todas as alegações feitas pela defesa dos acusados, Raquel Dodge aceitou apenas a argumentação dos executivos Luiz e Nelson Maramaldo, os quais afirmaram que a denúncia os responsabilizavam por oito atos de corrupção ativa, quando a acusação “relaciona sete repasses indevidos de verbas a diretórios políticos, por meio de doação oficial”, diz o texto.

De acordo com a denúncia houve repasse de verbas para o então PMDB (hoje MDB) a diretórios do partido, pela NM Engenharia e pela Odebrecht Ambiental (braço do grupo Odebrecht que administra concessões na área de saneamento), com a contrapartida de que essas empresas fossem privilegiadas em contratos com a Transpetro.

Ao longo de 80 itens, Dodge rebate as alegações dos denunciados e expõe a fundamentação para as denúncias e a manutenção do inquérito frente ao STF. A PGR rechaça as alegações da maioria dos investigados de que a denúncia se baseia somente em delações. “Os fatos narrados na denúncia amparam-se em provas independentes, obtidas durante a investigação, aptas a confirmar as declarações dos colaboradores. Há, pois, justa causa para deflagrar a ação penal”, assevera na réplica.

O documento também repele a argumentação de diversos envolvidos para que a denúncia seja rejeitada pela Suprema Corte. “Denúncia genérica e inconsistente é a que não permite a compreensão dos fatos imputados aos acusados, cerceando-lhes a possibilidade de defesa. Entretanto, pela leitura da peça apresentada, é possível compreender com clareza os fatos narrados”, afirma Dodge.

Mérito e Ato de Ofício – Para a PGR, as impugnações feitas pelos acusados quanto à interpretação dos fatos descritos na denúncia dizem respeito ao mérito da causa. “Por isso, devem ser analisadas mais apropriadamente ao final da instrução processual”, aponta.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirma que não estava demonstrado “categoricamente o ato de ofício praticado em contrapartida ao recebimento da suposta vantagem indevida”. Dodge rebate: “O ato de ofício inerente ao crime de corrupção consiste nessa sustentação política ao presidente da Transpetro e na omissão ao dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, o que viabilizava a prática dos vários crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa estatal”, explica.

 

(Assessoria Procuradoria Geral da República)