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Um grupo de advogados acionou o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que este peça ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o adiamento das eleições. O motivo seria uma suposta vantagem de Lula no horário eleitoral já que, segundo a campanha de Jair Bolsonaro, rádios estariam sem receber suas propagandas.

O pedido do Instituto Nacional de Advocacia (Inad) diz que há uma “possibilidade real de existência de favorecimento midiático/econômico” em nome do petista. Além do pedido de adiamento, o grupo de advogados – cujo site oficial não é atualizado há mais de um ano – quer que todas as emissoras apresentem quantas inserções tiveram.

O pedido de adiamento, no entanto, seria inconstitucional: o artigo 77  da Constituição diz que “a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver”.

Uma mudança do tipo precisaria ser tratada por emenda constitucional,como uma promulgada em setembro do ano passado. Nela, se alteraram as datas de posse, a partir de 2026, para os dias 5 e 6 de janeiro – a data da votação, no entanto, permaneceu a mesma. (O Antagonista).