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Centenas de profissionais de enfermagem saíram às ruas de São Luís, nesta sexta-feira, 09, em manifestação de protesto contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no domingo, 4, o piso salarial nacional de enfermagem. Na última quarta-feira, também em protesto, enfermeiros interditaram a BR-316, km 400, no município de Alto Alegre do Maranhão, provocando um engarrafamento quilométrico na rodovia, que dá acesso a São Luís, Bacabal, Pedreiras, Lago da Pedra e várias outras cidades maranhenses.

A ruidosa manifestação dos enfermeiros em São Luís foi iniciada ao lado do estacionamento do Hospital São Domingos, seguindo para a UDI Hospital e depois rumando para a Santa Casa de Misericórdia, no centro da capital, onde os profissionais de enfermagem permanecem em protesto.

A decisão de Barroso – Ao decidir pela suspensão, o ministro Barroso deu um prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada há pouco mais de um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e ainda será levada a referendo no plenário virtual do STF. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.432/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúse alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

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