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O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que altera as regras de acesso ao ProUni (Programa Universidade para Todos), beneficiando estudantes que concluíram ensino médio em escolas particulares e sem bolsas de estudo.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores, que promoveram alterações em relação ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados Por isso, vai precisar passar por nova votação pelos deputados federais, antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória perde a sua vigência no dia 16 de maio.

O ProUni tornou-se um dos principais mecanismos de acesso para alunos carentes no ensino superior, ao oferecer bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições privadas. A contrapartida para as universidades é isenção tributária.

O programa, idealizado no governo do ex-presidente Lula, previa originalmente que teriam acesso aos benefícios alunos egressos de escolas públicas ou que tenham estudado em escolas particulares com bolsa integral.

Segundo o texto aprovado, as bolsas parciais terão critérios de distribuição estabelecidos pelo Ministério da Educação. Elas serão concedidas a quem não tiver diploma de nível superior e para os estudantes que tiverem renda familiar mensal per capita até três salários mínimos.

O texto da medida provisória também proíbe o acúmulo de bolsas vinculadas ao ProUni e a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante matriculado em universidade pública ou em curso, turno e instituição privada diferentes com contrato de Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A transferência de bolsa de estudos somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino e será vedada quando o beneficiário tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem.

O texto estabelece ainda que entre as obrigações a serem cumpridas pela universidade privada está o percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de pessoas com deficiência, autodeclarados indígenas e pardos e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos. (Folha Online)