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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou pelo afastamento imediato do juiz Sidarta Gualtama, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 15. O processo administrativo foi instaurado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten. A decisão de relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte foi acompanhada por 16 desembargadores, determinando a aposentadoria compulsória do magistrado.

De acordo com o relatório de Maria das Graças Duarte, o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Pleno do TJMA, em desfavor do magistrado Sidarta Gualtama, teve como objetivo apurar a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, no tocante ao processamento de ações e liberação de valores que envolveram as empresas Google Brasil Internet Ltda, Microsoft Informática Ltda e Yahoo! do Brasil Internet Ltda.

As empresas solicitaram a apuração de possíveis faltas funcionais cometidas pelo juiz em autos de ação de obrigação de fazer. Segundo o relatório da desembargadora, nos autos do processo originário, o juiz reclamado ignorou decisão da 2ª Câmara Cível do TJMA, para suspender a execução e o pagamento de valores questionados pelas reclamantes, procedendo uma penhora online no valor de R$ 894.500,00. Posteriormente, o juízo de base, em 27 de outubro de 2015, teve que determinar a suspensão da execução, acatando a decisão do TJMA.

Além disso, em processo de execução posterior relacionado ao processo originário, o juiz Sidarta Gualtama proferiu sentença de mérito antes de cumprir as devidas intimações às empresas, descumprindo princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei (a Garantia do Devido Processo Legal).

Ao finalizar seu voto, a desembargadora Graças Duarte citou voto em processo anterior, que seguiu o entendimento do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, afirmando que o afastamento do juiz Sidarta Gualtama é devido “em virtude da conduta do juiz que responde a inúmeros processos disciplinares bem como criminais, os quais são de conhecimento dos membros da Justiça e de conhecimento da sociedade”.