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Nota de Esclarecimento

O Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM, em Assembleia Geral Extraordinária – AGE dos membros da Instituição, realizada no dia 10 de setembro último, deliberou pelo aceite de recurso apresentado pela Chapa 2, encabeçada pelos acadêmicos Dilercy Aragão Adler e José Augusto Silva Oliveira, negando, por outro lado, as contrarrazões feitas pela Chapa 1, que tem à frente Euges Lima e Washington Cantanhede.

O Recurso apresentado pela Chapa 2 solicitava, observando-se o disposto no Estatuto do IHGM, que fosse levada à Assembleia Geral Extraordinária do IHGM a validação do seu registro, impugnado pela Chapa 1.

O administrador pro tempore, Natalino Salgado Filho, indicado pelo Ministério Público, convocou a AGE, mas não submeteu aos associados o Recurso interposto pela Chapa 2, mantendo a sua impugnação, determinando ainda a realização da eleição, mesmo após a suspensão de sua realização pelo Presidente da Comissão Eleitoral, Pe. Raimundo Gomes Meireles, em consonância com a determinação do Ministério Público. Fica claro que as decisões do administrador pro tempore feriram direitos constitucionais, bem como, infraconstitucionais, posto que desatendeu disposições estatutárias, ao desconsiderar a consulta ao Órgão máximo, a Assembleia, havendo supressão de instância, em matéria que deveria se pronunciar.

Foi efetivada a eleição, mas verificou-se que na ata lavrada, a Chapa 2, apesar de encontrar-se excluída do pleito, obteve a maioria dos votos, sendo computados 21 votos em detrimento dos 17 para a Chapa 1. Contudo, em atendimento à decisão do administrador interino, os votos da chapa 2 foram declarados nulos, sendo empossada a Chapa 1, ainda que pendente da análise do recurso da Chapa 2 e das contrarrazões da Chapa 1 pela Assembleia, órgão soberano e legitimado para fazê-lo.

Para a Promotoria, assim como para a maioria dos associados, somente após a realização da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para apreciar o recurso da Chapa 2 e as contrarrazões da Chapa 1, é que deveria ser realizada a eleição. Evitar-se-iam, assim, segundo o Ministério Público, as irregularidades praticadas no curso do processo eleitoral que redundaram em um ato de posse eivado de vícios, passível de nulidade, à medida que não conta com a decisão final da superior instância, in casu a Assembleia Geral.
Em 09 de setembro de 2021, foi encaminhado ao Ministério Público um relatório via e-mail institucional, subscrito por membros representantes da Chapa 2, por meio do qual foram relatados todos os fatos ocorridos durante o processo eleitoral da Entidade, sendo ao final informado quanto a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo candidato ao cargo de presidente pela Chapa 1, visando deliberar sobre o recurso e as contrarrazões recursais, cuja reunião ocorreu no dia 06 de setembro de 2021.

Com base nas informações apresentadas, como medida acautelatória, foi expedido, pelo Ministério Público, ofício ao cartório “Cantuária de Azevedo”, recomendando que se abstivesse em proceder ao registro de todo e qualquer documento encaminhado àquela unidade cartorária referente a Entidade, até que tais fatos fossem devidamente apurados.

Por outro lado, os membros do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão acataram a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, fazendo convocação da Assembleia Geral Extraordinária, esta ocorrida no dia 10 de setembro. Nela foi aceito o recurso da Chapa 2, validando a votação nas eleições do dia 12 de agosto, na qual obteve 21 votos e a Chapa 1, 17. Acolhido o recurso da Chapa 2 e a consequente ratificação do escrutínio de 12 de agosto, o então Presidente da AGE, José Marcelo do Espírito Santo, deu posse aos membros eleitos.

No Procedimento Administrativo autuado no Órgão Ministerial e registrado sob o nº 025/2021 (SIMP nº 014089-500/2021), a Promotoria, após exaustiva análise, assim concluiu a sua Decisão: “Destarte, a Ata de Eleição e Posse realizada no dia 10 de setembro de 2021, deve ser levada a cartório para que surta seus jurídicos e legais efeitos.”

Em ato contínuo, a Chapa 2 solicitou ao Cartório “Cantuária de Azevedo” o registro da Ata da AGE (realizada dia 10), segunda feira, dia 12, pela manhã, ficando no aguardo das providências cabíveis.