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O juiz eleitoral Gilson Ramalho de Lima extinguiu o processo do ex-candidato a vereador Paulo Marinho contra a expedição de diploma ao vereador eleito Catulé.

Para tornar extinto o processo, sem resolução do seu mérito, o magistrado apontou como prejudicada a análise da questão preliminar referente à irregularidade da representação e ainda a falta de interesse jurídico do próprio Paulo Marinho.
No processo, Paulo Marinho acusou o vereador eleito Catulé de ter praticado abuso de poder político e econômico para poder se eleger em 2020, e, ainda, que teria havido a existência de falhas e/ou manipulação dos dados da totalização das eleições em Caxias, uma vez que o Chefe de Cartório da 4.ª Zona Eleitoral, Jardel Oliveira, seria sócio-proprietário de um hotel, cuja gestão seria da responsabilidade de Catulé.