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O procurador geral do Estado, Rodrigo Maia (PGE-MA), foi reeleito, por unanimidade, para o segundo mandato como presidente do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A reeleição ocorreu, hoje, 11, via videoconferência, para o período de fevereiro deste ano a fevereiro de 2023.

Rodrigo Maia foi eleito em 2019, e entre as metas que estipulou para o mandato de dois anos, estava a integração entre os procuradores gerais dos Estados e Distrito Federal.

A partir de então, em todas as reuniões do colegiado o presidente incluiu o tema federalismo harmônico/ federalismo de cooperação. “Apesar dos embates frequentes com o Governo Federal, nós jamais politizamos o colegiado, sempre defendemos os interesses dos Estados. Qualquer divergência político-ideológica fica do lado de fora”, avaliou.

Pelo estatuto do Conpeg, é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. A votação online transcorreu sem contestação para a chapa do procurador geral Rodrigo Maia como presidente; o procurador geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, como 1º vice-presidente; a procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, como 2ª vice-presidente; a procuradora-geral do Estado do Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti, como secretária geral; o procurador-geral do Estado do Acre, João Paulo Setti Aguiar, como diretor de Assuntos Legislativos e o procurador-geral do Espírito Santo; Rodrigo Francisco de Paula, como diretor de Assuntos Institucionais.

“Esta reeleição decorre da confiança que os colegas depositaram em mim e nos colegas”, destacou o presidente. “Gostaria e ter feito mais pela estruturação do colegiado, mas a pandemia caiu como uma avalanche, e todos os Estados estão sofrendo com as grandes dificuldades que isso trouxe, em todas as esferas. Mas, como sou um realista esperançoso, mostrou a importância que as procuradorias desempenham nos Estados”, finalizou, recordando de ações fundamentais das PGE´s na pandemia.

Ações de destaque – A habilidade de negociação do Conpeg resultou em avanços como a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Preliminar (ACT-P) com a Advocacia-Geral da União (AGU), em outubro de 2019, para o compartilhamento com as procuradorias estaduais do sistema eletrônico de gerenciamento de documentos desenvolvidos pelo órgão, a fim de agilizar a conclusão dos processos e rastrear com mais antecedência as demandas duplicadas

Pelo acordo, os estados passam a ter maior capacidade de filtrar as propostas judiciais, identificando com maior precisão, por exemplo, os casos de demandas repetidas para a mesma parte e o mesmo objeto, evitando gastos desnecessários para os cofres públicos.

Todas as procuradorias dos Estados assinaram o termo, que também envolve treinamento de servidores da área de Tecnologia da Informação das instituições estaduais. Após 12 meses de vigência do acordo preliminar, as procuradorias públicas devem ratificar a cooperação de modo definitivo.

“O acordo simbolizou a promoção da cooperação entre os entes federativos, na medida em que todos os diferentes órgãos envolvidos dividirão experiências e boas práticas ao longo da sua implementação, o que representa um fortalecimento da advocacia pública e, portanto, da defesa do interesse coletivo”, frisou Rodrigo Maia.

Fundo de segurança – Outra medida de impacto do Conpeg foi a ação judicial assinada por 23 Estados e o Distrito Federal e protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2019, para a União desfazer o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), calculadas em R$ 1,14 bilhão. Segundo o Conpeg, os estados estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados.

Três meses depois, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a transferência imediata da União aos Fundos Estaduais e Distrital de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e que se abstenha de novos contingenciamentos.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, destacou o ministro Toffoli em sua decisão. Ele apontou, ainda, que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

Reforma Tributária – Nos dois últimos anos, o Conpeg também atuou sobre o estudo das propostas da Reforma Tributária. Em agosto de 2019, formou um comitê para analisar a constitucionalidade das propostas da reforma que tramitam na Câmara Federal. Os membros estudam os possíveis impactos jurídicos das propostas e dialogam institucionalmente junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

“Reforma Tributária é assunto de interesse de todos os Estados, portanto a nossa união no Conpeg tem facilitado muito a interlocução frente aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o vice-presidente Eduardo Costa, participante do comitê.

No mesmo ano, o colégio encaminhou ofício aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara Federal, Rodrigo Maia, externando preocupação quanto à constitucionalidade das propostas de reforma em discussão. No documento, o colegiado frisa: “É inaceitável que, a pretexto de simplificar o modelo tributário, acabe-se por sacrificar ainda mais gravemente a autonomia dos entes federados. Propostas que impliquem renúncia, restrição ou maior condicionamento da capacidade de autolegislação dos estados no campo tributário não lhes preservam a necessária autonomia, em indisfarçável violação às normas constitucionais que conformam a Federação”.

O colegiado alertava que a substituição do modelo de incentivos fiscais por um mecanismo de despesas diretas não é simples e pode resultar em ainda maior dependência de Estados e Municípios frente ao Tesouro Nacional.

Ano passado, o colégio realizou videoconferência com professores renomados do país para discutir a primeira etapa proposta pelo Governo Federal que estipula alíquota federal única para as empresas. A proposta do Governo enviada ao Congresso Nacional prevê a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA).

Na avaliação de Rodrigo Maia, embora o imposto único simplifique as operações empresariais e seja incidido somente sobre a arrecadação federal, existem riscos para os estados e municípios.

“Na prática, o CBS parece ser uma tentativa de transmudar o tributo sobre receita para o tributo sobre serviços. Isso não implicaria uma invasão da base de arrecadação de estados e municípios, limitando a capacidade de ampliar a arrecadação, sobretudo dos municípios, considerando que o tributo com maior potencial de ampliação da sua base arrecadatória é o ISS?”, alertara.

Confaz – Outro avanço na interlocução nacional é que, pela primeira vez na história da advocacia pública estadual, as Procuradorias dos Estados passaram a ter assento nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Isso foi possível devido à reivindicação das Procuradorias que resultou na alteração do regimento do Conselho, publicada em abril de 2020, na qual o Conpeg foi incluído como representante das PGEs com direito a voz nos debates, ao lado da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro. Ano passado, houve a primeira reunião com participação do presidente do Conpeg, Rodrigo Maia.