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A atuação considerada precisa da equipe de Ulisses Sousa foi a responsável pela liberação do empresário Josival Cavalcanti (Pacovan) da prisão preventiva que o mantinha detido há quase duas semanas. Conforme apurou O INFORMANTE, valendo-se de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 17 de dezembro de 2.020, Pacovan, defendido pelos advogados Ulisses Sousa, Bruno Mendonça e Tayssa Mohana, conseguiu obter a prisão domiciliar, mediante pagamento de fiança, menos de 24 horas depois da publicação da liminar do ministro Edson Fachin, que, em decorrência da pandemia do Covid-19, recomendava a decretação da prisão preventiva apenas em casos excepcionais.

Sem adentrar em qualquer debate acerca do mérito das acusações, o habeas corpus impetrado por Ulisses Sousa questiona unicamente a legalidade e a necessidade da prisão preventiva. Com base em dados e recomendações atuais do CNJ e, ainda, em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a defesa demonstrou que a prisão preventiva era ilegal e descabida, principalmente em casos que envolvem pacientes que integram o chamado grupo de risco para a COVID 19. Pacovan, que é diabético, enquadra-se no perfil daqueles investigados, que, segundo o CNJ, o STF e o STJ, somente devem ser submetidos à prisão em casos extremos, observou a defesa de Pacovan.

Procurado para falar do caso Pacovan, Ulisses Sousa afirmou que não iria comentar o processo, pois as investigações tramitam em sigilo. Limitou-se a dizer que, na impetração do habeas corpus, a defesa demonstrou que a decretação da prisão foi realizada de forma ilegal e que, além de descabida, era desnecessária. Ulisses foi enfático ao registrar que Pacovan “assim como qualquer cidadão, é inocente, na forma da lei, e somente poderá ser considerado e tratado como culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória, além disso, como qualquer investigado, é titular de direitos que devem ser respeitados”.

Segundo a defesa, quem fala que a decisão usou dados de 2.015 para libertar Pacovan, certamente não leu o processo, pois todos os pedidos foram formulados com base na lei e em decisões do STF e do STJ do ano de 2.020.

A defesa contida no habeas corpus apresentado em favor do acusado foi qualificada como técnica, precisa e eficiente pelo escritório Ulisses Sousa Advogados.