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A Justiça Eleitoral da 58° Zona Eleitoral de João Lisboa (MA) determinou a suspensão da divulgação por qualquer meio da pesquisa eleitoral N° MA – 04983/2020, especialmente pelo meio da internet.

A liminar, divulgada na sexta-feira (04/09), atinge a pesquisa eleitoral realizada pela empresa Quality Consultoria, Pesquisas e Projetos, que não teria cumprido requisitos determinados pela legislação eleitoral. A falha apontada na pesquisa demonstraria tentativa de influenciar o voto dos eleitores do município.

A Justiça Eleitoral estabeleceu multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada divulgação ilegal.