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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julga, nesta quarta-feira (22), dois habeas corpus impetrados pela defesa do jornalista Arimateia Azevedo pedindo a revogação da prisão preventiva (transformada em domiciliar), proteção aos dados telefônicos e o fim da ‘censura’ imposta ao profissional há quase 40 dias. O relator é o desembargador Joaquim Santana.

A acusação se ampara na versão do médico Alexandre Andrade que teria procurado o jornalista para evitar publicações que mostrariam ‘erro médico’ supostamente praticado pelo cirurgião plástico, em procedimento que resultou em danos para a paciente, quase lhe causando a morte.

Segundo o médico, houve um acerto financeiro com a família, como indenização financeira e moral, e, no contexto, ele teria procurado o PortalAZ, de Arimateia, no intuito de realizar divulgação que pudesse melhorar a sua imagem quanto ao fato.

E é esse episódio que a Polícia busca caracterizar um suposto constrangimento ou ameaça do jornalista, elementos necessários para a caracterização do crime.

A defesa do jornalista insiste na ausência de justa causa até mesmo para a ação penal, e, menos ainda, para a prisão preventiva, decretada sob a alegação de risco para a ordem pública, ou a chamada reiteração criminosa, sendo que não há nenhum outro processo ou procedimento criminal em que Arimateia seja parte acusado de conduta similar.

Os advogados entendem que o caso causa perplexidade porque se trata de prisão preventiva de um jornalista amplamente conhecido, reconhecidamente bom profissional com endereço certo, sem antecedentes criminais e está respondendo pela suposta prática de um crime a respeito do qual, em 50 anos de carreira, nunca se ouviu falar em nenhum processo sob a mesma acusação, o que causa estranheza a afirmação de que a liberdade causaria ofensa à ordem pública.

Explicam ainda que o Pacote Anticrime alterou expressamente os pressupostos para a prisão preventiva com a inclusão do parágrafo 2, do art. 312 e 1o do art. 315, exigindo além da contemporaneidade dos fatos com a prisão, a real ofensa à ordem pública, conveniência da instrução e perigo causado pela liberdade do investigado, sendo necessária clara manifestação judicial nesse sentido.

O jornalista foi colocado em prisão domiciliar por decisão monocrática do desembargador Joaquim Santana, que julgará, junto com os demais integrantes convocados pelo Tribunal para compor uma 2ª Câmara Criminal, o mérito do habeas corpus impetrado com o objetivo de restabelecer a liberdade do jornalista, proteger-lhe os dados telefônicos e devolver ao editor do Portal AZ o pleno exercício da profissão.