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Gil Maranhão

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto de lei do deputado maranhense Pedro Lucas (PTB) que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o país. Ao sancionar a lei, nessa sexta-feira, 3, Bolsonaro vetou a proibição de uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O governo argumentou que ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso “incorre em possível violação de domicílio”. O presidente usa o princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo para justificar seu veto. “Deste modo, não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.

A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados ressalta, por sua vez, que “demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. E que a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.
MULTAS – Também foram vetados trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras.
Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
A justificativa é a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal ressalta que já estão previstas na legislação – Lei 6.437/1977- multas por infração sanitária. (Com informações da Agência Câmara)