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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto que institui o novo marco legal do saneamento básico e facilita a ampliação da participação privada no setor. O texto, aprovado por 65 votos a 13, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta tem como objetivos a universalização do saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja mais abaixo todos os detalhes do projeto).
O novo marco legal do saneamento vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2018. Duas medidas provisórias sobre o tema já foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.
A proposta em votação nesta quarta reúne pontos dessas duas MPs, de um projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e de um texto encaminhado pelo governo à Câmara no ano passado.
O novo marco legal foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal visa aumentar a concorrência.

‘Precariedade’
A pandemia do novo coronavírus expôs as falhas no serviço de saneamento básico no Brasil. Medidas de higiene, como a lavagem das mãos, estão entre as formas mais importantes de prevenção à doença, mas grande parte da população encontra dificuldades para segui-las.
Em março, estudo do Instituto Trata Brasil e da GO Associados obtido pelo G1 informou haver quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e mais de 100 milhões sem coleta de esgoto.
Além disso, menos da metade (46%) do esgoto gerado nos país é tratado.
Outro estudo obtido pelo G1 e pela TV Globo, mostrou que, em 2018, o desperdício de água chegou a 6,5 bilhões de metros cúbicos de água, o equivalente a 7,1 mil piscinas olímpicas desperdiçadas por dia.
Além disso, como essa água não foi faturada pelas empresas responsáveis pela distribuição, os prejuízos econômicos chegaram a R$ 12 bilhões, o mesmo valor dos recursos que foram investidos em água e esgoto no Brasil durante todo o ano.
O senador Tasso Jereissati diz que a situação do saneamento básico no país é de “precariedade” e que a aprovação do projeto para o setor é “urgente”.
“A atual crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 torna ainda mais urgentes as mudanças propostas, na medida em que evidenciou a vulnerabilidade das pessoas que não dispõem de acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos”, disse Tasso.
“Enquanto órgãos de saúde pública de referência no plano internacional e no Brasil recomendam que se lavem as mãos com frequência para evitar a contaminação com o coronavírus, temos 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada. Um grande e potencialmente letal paradoxo”, emendou o senador.

Principais pontos

Saiba os principais pontos do projeto:
Responsabilidade pelo serviço
Pelo texto, exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento:
– os municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
– os estados, em conjunto com os municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
O projeto também permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para a prestação do serviço.
De acordo com Tasso Jereissati, a proposta permite o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios com o objetivo de se obter ganhos de escala e de se garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços, para se atingir à universalização dos serviços.
“A prestação regionalizada, por incluir municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação, afasta o risco de que qualquer deles, por mais pobre e pequeno que seja, fique fora do processo de universalização”, sustenta o relator.
Entre outros pontos, caberá aos responsáveis:
– a elaboração dos planos de saneamento básico e o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
– prestar diretamente os serviços, ou conceder a prestação deles, e definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização;
– estabelecer os direitos e os deveres dos usuários;
– implementar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico.

Licitação obrigatória
Pela proposta, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. (G1)