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A Assembleia aprovou, por unanimidade, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), comandada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), a Medida Provisória nº 310/2020, encaminhada pelo Executivo Estadual, isentando, até 31 de julho de 2020, o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sobre insumos e equipamentos relacionadas ao combate, prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia da COVID-19.

A MP foi transformada na Lei 11.256, que foi promulgada ao final da sessão pelo presidente da Assembleia. Portanto, entra em vigor a partir desta segunda-feira (27).

Dessa forma, a medida estabelece que as operações internas interestaduais e de importação, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, ficam isentas do pagamento de ICMS.

Dispõe também a MP que a isenção se aplica, inclusive, à diferença das alíquotas interestadual e interna.

“Excepcionalmente, até 31 de julho de 2020, não será aplicada a cobrança sobre o álcool para fins não carburantes do percentual adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP”, assim estabelece a MP em seu artigo terceiro.

Importância – O deputado Roberto Costa (MDB) justificou seu voto favorável à MP afirmando ser uma medida de fundamental importância na vida da população, neste momento de pandemia da Covid-19, e elogiou o governador Flávio Dino (PCdoB) pelas medidas adotadas de enfrentamento da doença no estado. “Medidas como essa são importantes para fazer renascer a esperança na população maranhense”, ressaltou.

O líder do Governo, deputado Rafael Leitoa (PCdoB), disse que a isenção de impostos para os itens especificados na MP é mais uma das medidas acertadas tomadas pelo governador, assim como tantas outras já adotadas, como por exemplo, a aquisição de respiradores. “É uma ação da mais alta importância para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Estado do Maranhão”, frisou o parlamentar.

“Agradeço ao governador Flávio Dino por atender à nossa indicação de reduzir impostos. Sempre votamos contra aumento de impostos nesta Casa”, afirmou o deputado Wellington do Curso (PSDB) ao justificar seu voto favorável à proposição.

Para o deputado Zito Rolim (PDT), a MP nº 310/2020 é uma medida justa e que vem na hora certa. “Parabenizo o governador pelas medidas adotadas no sentido de buscar soluções para o enfretamento dessa pandemia”, complementou.

“Fico feliz em contribuir com o Estado do Maranhão neste momento difícil, votando favorável a essa matéria de fundamental importância”, declarou o deputado Vinicius Louro (PL).

Equipamentos e insumos – Dentre a relação de equipamentos, insumos e mercadorias abrangidos pela MP, destaca-se a cloroquina, azitromicina, kit de teste para a Covid-19, baseados em reações imunológicas, vestuário e seus acessórios de proteção de plástico, luvas de proteção de plástico, kits de intubação, máscaras faciais de uso único, de tecidos; termômetros clínicos, instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro da Covi-19.