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O presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira (23) no Twitter que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927 publicado no Diário Oficial neste domingo.

Segue o trecho a ser revogado: “Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

“Determinei a revogação do artigo 18 do artigo 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, postou Jair Bolsonaro. (Revista Exame)