O Senado aprovou nesta terça-feira (15), por 68 votos a zero, o texto-base de um projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.
Os senadores analisaram depois os destaques, sugestões de alteração à proposta, para concluir a votação. Um destes destaques aumenta a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste, além do Distrito Federal.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
De acordo com o texto-base aprovado, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
O texto-base aprovado tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Divisão – Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o texto-base, será feita da seguinte forma:
15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
O texto-base estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:
dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.
Estados que mais devem receber – O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão prevista no texto-base. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.
Dados repassados pelo relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), com base em levantamento da Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um receberá, respectivamente, R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.
O Distrito Federal já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE. Porém, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho total será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.
Tramitação – Alguns senadores chegaram a condicionar a votação em segundo turno da reforma da Previdência à definição de como seriam distribuídos os recursos do megaleilão.
A divisão faz parte do chamado pacto federativo, expressão usada para tratar de divisão de recursos e responsabilidade entre União, estados e municípios.
Governo e Congresso debatem medidas do pacto para ajudar no saneamento dos cofres públicos, principalmente estaduais e municipais.
Se os senadores aprovarem o projeto com o mesmo texto aprovado pela Câmara, a proposta seguirá à sanção presidencial. Caso contrário, o projeto terá de ser reanalisado pelos deputados.(Gustavo Garcia e Elisa Clavey, G1 e TV Globo — Brasília)