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O pedido de devolução foi protocolado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças e negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten.

Rebouças contestou a composição da lista sêxtupla que foi enviada pelo Ministério Público do Maranhão ao TJMA, com os nomes dos seis indicados pelo MP para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. O advogado questionou o fato da promotora Maria das Graças Peres Soares Amorim, uma das escolhidas, estar afastada há mais de 20 anos do Estado.

Ocorre que a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador reservada ao MP exige apenas que os candidatos tenham “mais de dez anos de carreira”. Portanto, o questionamento de Rebouças foi considerado pelo presidente do TJMA como “sem cabimento”.

Desembargador Paulo Velten, Presidente do TJMA

Na semana passada o Tribunal de Justiça recebeu ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada no último dia 25 de março, com a observância dos requisitos legais.

Integram a lista: a procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, com ingresso em 7 de agosto de 1990; a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, 22 de maio de 1992; o promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, 22 de maio de 1992; a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, 11 de março de 1987; o promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos, 17 de fevereiro de 2003; e o procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro, 6 de março de 1987.

LISTA DA OAB – O Judiciário maranhense ainda aguarda a nova lista sêxtupla da OAB, também para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a), após devolução da lista anterior à Seccional em 4 de dezembro de 2023.

O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do TJMA acolheu questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, por entender não preenchido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento.

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