Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão de que a votação de escolha da lista tríplice para vaga de desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, deve ser por votação secreta. O TJMA também continuará a analisar os requisitos constitucionais, a exemplo da exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos(as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, mas em apreciação feita por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.
O recurso do TJMA, que teve como relator o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi parcialmente provido por maioria para garantir a votação secreta, a fim de preservar a concordância entre o pleno exercício do voto, livre de qualquer pressão ou constrangimento, e a transparência do processo público. A decisão dispensou a criação de uma comissão, uma vez que o Plenário do TJMA pode realizar a análise dos currículos.
O conselheiro Bandeira de Mello reforçou que o voto secreto, neste tipo de deliberação, é importante para preservar a autonomia dos Poderes.
Com a decisão do recurso, o tribunal agora aguarda o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.
ANÁLISE E VOTAÇÃO
Passa a prevalecer a redação original do Regimento Interno do TJMA, que prevê que, após o recebimento da lista sêxtupla, o Plenário apreciará se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo.
Uma vez concluída a fase de análise, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.