-->

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) acatou, nesta quarta-feira, 2, impugnação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), do candidato a prefeito de São Luís, Dr. Yglésio, questionando a validade das pesquisas realizadas pela empresa Quaest. Essa decisão se baseou em diversos argumentos que evidenciam irregularidades e inconsistências nos dados apresentados pela empresa.
Na mais recente pesquisa da Quaest, o prefeito Eduardo Braide apareceu com 63% das intenções de voto.

Histórico de erros e irregularidades –
A impugnação apresentada pelo candidato Yglesio ressalta que a Quaest tem um “histórico preocupante de erros em suas pesquisas”. E cita um caso emblemático registrado na eleição presidencial de 2022, quando a empresa apresentou uma discrepância de 11 pontos percentuais em comparação com os resultados reais, apesar de divulgar uma margem de erro de apenas 2 pontos. “Esse histórico levanta sérias dúvidas sobre a precisão e a confiabilidade das medições realizadas pela empresa”, diz o documento.

Erros metodológicos e impacto no processo eleitoral – Os dados das pesquisas realizadas em setembro de 2024 foram considerados irregulares, pois a exclusão do candidato Dr. Yglésio do debate baseou-se em resultados que poderiam distorcer a vontade do eleitorado. Além disso, a última pesquisa, divulgada na semana passada, indicava que o candidato Eduardo Braide teria 63% das intenções de voto, um número que também gerou questionamentos sobre sua veracidade.

Omissão de Dados e falta de transparência – Outro ponto crucial da impugnação foi a “falta de transparência da Quaest”. Os advogados do candidato Yglesio notaram que a empresa não teria fornecido dados completos sobre suas pesquisas, como horários e locais das entrevistas. “Essa omissão caracteriza uma falta de transparência que prejudica a credibilidade dos resultados e sugere má-fé, colocando em risco a integridade do processo eleitoral”, ressaltam.

Empate técnico e Direito à Igualdade – A peça considerou que, mesmo que as pesquisas da Quaest fossem válidas, a diferença de apenas 1% nas intenções de voto entre Dr. Yglésio e seu concorrente se enquadraria na margem de erro, que foi corrigida para 3,36%. “Isso caracteriza um empate técnico, justificando a inclusão do candidato no debate e garantindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”.

A Importância da decisão – Segundo Yglesio, a decisão do TRE-MA, de acatar a impugnação, é um marco importante para a manutenção da equidade no processo eleitoral. “Ao acatar a impugnação, o tribunal não apenas reavalia a pesquisa da Quaest, mas também reafirma a necessidade de um tratamento justo nas medições, assegurando que todos os candidatos tenham a chance de apresentar suas propostas ao eleitorado”.

Conclusão – “A acatação da impugnação pelo TRE-MA representa um avanço na defesa da integridade do processo eleitoral em São Luís. A decisão garante que as vozes dos candidatos sejam ouvidas e que os eleitores possam tomar decisões informadas, livres de influências indevidas por pesquisas que carecem de credibilidade. Agora, aguarda-se a realização de novas medições que respeitem os princípios democráticos e assegurem a participação justa de todos os concorrentes”, conclui.

Participação no debate- Com a decisão judicial, o candidato Yglesio ganhou a condição de participar do tradicional debate desta quinta-feira, 03, da TV Mirante (Globo), que já mudou muitas eleições na capital maranhense, inclusive com o próprio Braide, beneficiado exatamente nesse debate nas eleições de 2020.

Resumo da petição do PRTB – Mandado de Segurança N. 0600239-24.2024.6.10.0002 –

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) impetrou um mandado de segurança contra ato do Juízo Eleitoral da 76ª Zona de São Luís, que negou pedido de tutela de urgência relacionado a pesquisas da empresa Quaest. O partido contesta a validade da pesquisa divulgada em 27/09/2024, apontando irregularidades, como a utilização equivocada da variável “renda familiar” em vez de “renda individual”, em desacordo com a Resolução TSE n. 23.600/2019, que compromete a representatividade dos dados.

Além disso, o PRTB argumenta que a margem de erro e outros métodos da pesquisa distorcem os resultados, o que pode levar à exclusão injusta do seu candidato no debate decisivo. A decisão que indeferiu a tutela é considerada irrecorrível e gera risco de dano irreparável, prejudicando a participação do candidato e a equidade no processo eleitoral. O partido busca, assim, garantir o direito à participação no debate, enfatizando que as irregularidades nas pesquisas podem comprometer a democracia e o resultado das eleições.

ÍNTEGRA DA PETIÇÃO

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *